
Na semana passada, o TJMA esclareceu que a licitação para aquisição dos celulares não obrigava a compra imediata, apenas registrava preços para possível aquisição futura. Segundo a nota, a escolha do modelo foi baseada em critérios técnicos, visando padronização e segurança da infraestrutura tecnológica do Judiciário.
O Tribunal de Justiça argumentou ainda que os aparelhos seriam ferramentas de trabalho para acesso a sistemas processuais, realização de audiências e gravação de conteúdos institucionais, garantindo fluidez, segurança e mobilidade. Além disso, afirmou que a compra estava prevista no orçamento e seguiria a Lei de Licitações, assegurando ampla concorrência.
Com a suspensão do edital, o TJMA ainda não informou se pretende reavaliar a aquisição ou abrir um novo processo de compra com valores reduzidos