Uma rede de supermercados maranhense foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido ao desabamento de prateleiras em uma unidade no bairro do Vinhais. O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, resultou na morte de uma pessoa e deixou outras oito feridas.
A sentença foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As entidades argumentaram que as prateleiras instáveis eram de conhecimento público, uma vez que um funcionário havia filmado a situação irregular dois dias antes do desabamento, indicando que a mudança de local afetou a estabilidade das estruturas.
Em sua defesa, a rede de supermercados afirmou que sempre cumpriu as normas de segurança e negou qualquer imprudência, imperícia ou negligência, atribuindo a responsabilidade a terceiros. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concluiu que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência das prateleiras, colocando em perigo um número indeterminado de pessoas.
A decisão judicial destaca que o supermercado não garantiu a segurança adequada do ambiente, o que era esperado pela comunidade. Como resultado do incidente, nove pessoas sofreram ferimentos físicos e diversas outras, incluindo aquelas que não estavam presentes, passaram por traumas emocionais devido ao serviço inadequado.
A Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos, com o valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença leva em consideração a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.